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A Autoridade de Supervisão de Crimes Financeiros (MASAK) introduziu novas medidas para as relações dos prestadores de serviços de ativos criptográficos com os seus clientes.



De acordo com a regulamentação publicada hoje no Diário da República, as operações de levantamento de criptomoedas realizadas através de prestadores de serviços de ativos criptográficos estarão sujeitas a um período de espera de pelo menos 48 horas. No caso de o utilizador realizar o seu primeiro levantamento de criptomoedas através da plataforma, esse período será aplicado por um mínimo de 72 horas.

Esta regra entrará em vigor especialmente no caso de os usuários desejarem enviar criptomoedas para endereços de carteira que não estão registrados na plataforma ou para um prestador de serviços no exterior.
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